CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:
a) Plataforma / Laudário: o sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, incluindo todos os seus módulos, interfaces, APIs e aplicativos correlatos.
b) Serviços: as funcionalidades efetivamente disponibilizadas à CONTRATANTE conforme o Plano contratado.
c) Usuários: pessoas autorizadas pela CONTRATANTE a acessar a Plataforma mediante credenciais individuais (médicos, técnicos, recepção, administrativo, etc.).
d) Conteúdo: todo dado, texto, modelo personalizado, documento, anexo, imagem, agendamento ou registro inserido, gerado ou carregado pela CONTRATANTE ou por seus Usuários na Plataforma.
e) Estudo DICOM: conjunto de imagens e metadados no padrão DICOM (Digital Imaging and Communications in Medicine) enviado, armazenado, transmitido ou visualizado por meio da Plataforma.
f) Franquia: limite quantitativo de consumo previsto no Plano (ex.: GB de armazenamento, número de Usuários, número de exames/mês, número de mensagens de comunicação com pacientes).
g) Excedente: consumo que ultrapassa a Franquia, faturado conforme os valores previstos neste Contrato e/ou na proposta comercial.
h) Paciente: pessoa natural cujos dados pessoais e dados pessoais sensíveis de saúde são tratados na Plataforma por conta e ordem da CONTRATANTE.
i) Proposta Comercial: documento, plano, ordem de serviço ou aceite eletrônico que descreve o plano contratado, franquias, valores e condições específicas, integrando este Contrato para todos os fins.
CLÁUSULA 2 – OBJETO, ESCOPO, MÓDULOS E LICENÇA DE USO
2.1. Este Contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA, da plataforma digital Laudário, em modelo Software as a Service (SaaS), conforme o Plano contratado, podendo abranger, no todo ou em parte, os seguintes módulos:
a) Laudos e laudário: criação, edição, organização, pesquisa, versionamento, auditoria e gestão de laudos médicos e documentos correlatos, com biblioteca de modelos (templates) padrão e personalizados;
b) Armazenamento e visualização de imagens médicas (DICOM): recepção, armazenamento, indexação, transmissão, visualização e exportação de Estudos DICOM, incluindo, quando previsto no Plano, recursos de DICOM Store, Query/Retrieve, Modality Worklist, link de compartilhamento de exames e visualizador web;
c) Agenda e agendamento: gestão de agendas de profissionais, salas e equipamentos, marcação, remarcação, cancelamento, controle de status de atendimento e, quando previsto no Plano, envio de confirmações e lembretes a Pacientes por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem;
d) Cadastro de pacientes: registro e manutenção de dados cadastrais, dados de contato, histórico de exames e documentos assistenciais associados;
e) Gestão de usuários, perfis e permissões, trilhas de auditoria e relatórios gerenciais;
f) Integrações: APIs, webhooks e integrações com equipamentos (modalidades), sistemas de terceiros e serviços de mensageria, conforme disponibilidade e Plano contratado;
g) Demais recursos descritos na proposta comercial ou no plano contratado.
2.2. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE licença de uso não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e limitada ao prazo de vigência deste Contrato, restrita ao uso interno e às finalidades próprias de sua atividade, nos limites do Plano contratado.
2.3. O Plano contratado, suas Franquias, periodicidade e valores constarão de proposta comercial, ordem de serviço, termo de adesão ou aceite eletrônico, que integram este Contrato.
2.4. A ativação de novos módulos, o aumento de Franquias ou a contratação de recursos adicionais poderão ser formalizados por aceite eletrônico, e-mail ou registro em ambiente próprio da Plataforma, dispensado aditivo físico, com efeitos a partir do ciclo de faturamento subsequente ou de forma proporcional (pro rata), conforme o caso.
CLÁUSULA 3 – NATUREZA DO SERVIÇO, LIMITES DE USO CLÍNICO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
3.1. A Plataforma constitui ferramenta tecnológica de apoio. A CONTRATADA não presta serviços médicos, não realiza diagnóstico, não emite laudos, não executa atos privativos de profissionais de saúde e não substitui a avaliação, o julgamento e a responsabilidade técnica do profissional habilitado.
3.2. A responsabilidade técnica, ética e legal pelos laudos emitidos, assinaturas, conclusões, recomendações, CID, achados, medidas e quaisquer conteúdos clínicos gerados na Plataforma é exclusiva da CONTRATANTE e/ou dos profissionais por ela autorizados.
3.3. Limites do visualizador de imagens. O visualizador de imagens disponibilizado na Plataforma destina-se à visualização, revisão, conferência, apoio à elaboração de laudos e compartilhamento de Estudos DICOM. Salvo declaração expressa em contrário na proposta comercial, o visualizador não é registrado perante a ANVISA como dispositivo médico (software) para finalidade de diagnóstico primário, não sendo recomendado seu uso como estação de trabalho diagnóstica. Cabe exclusivamente à CONTRATANTE assegurar que o diagnóstico primário seja realizado em ambiente, monitores e condições técnicas adequados às normas profissionais aplicáveis.
3.4. Eventuais recursos de automação, sugestão de texto, preenchimento assistido, reconhecimento de voz ou inteligência artificial disponibilizados na Plataforma possuem caráter auxiliar e não vinculante. Todo conteúdo gerado por tais recursos deve ser revisado, validado e assumido pelo profissional responsável antes da emissão do laudo. A CONTRATADA não responde por conteúdo clínico não revisado.
3.5. A CONTRATANTE declara que somente permitirá o uso da Plataforma por profissionais devidamente habilitados, quando aplicável, mantendo atualizados registros profissionais e autorizações internas.
3.6. A Plataforma não constitui prontuário eletrônico certificado perante SBIS/CFM, salvo indicação expressa em contrário na proposta comercial. A CONTRATANTE permanece integralmente responsável pela guarda legal dos documentos assistenciais e pelo cumprimento dos prazos de retenção previstos na Lei nº 13.787/2018 e nas normas do Conselho Federal de Medicina.
CLÁUSULA 4 – MÓDULO DE ARMAZENAMENTO E GESTÃO DE IMAGENS DICOM
4.1. Quando contratado, o módulo de imagens permitirá o envio, armazenamento, indexação, recuperação, visualização, exportação e compartilhamento de Estudos DICOM, nos limites de Franquia de armazenamento e de volume mensal do Plano contratado.
4.2. Franquia e excedentes. O Plano inclui Franquia de armazenamento de 100 (cem) GB de Estudos DICOM, salvo Franquia diversa prevista na proposta comercial. O armazenamento é dimensionado em gigabytes (GB) ocupados, apurados mensalmente na data de fechamento do ciclo. O consumo que exceder a Franquia será faturado ao valor de R$ 10,00 (dez reais) por bloco de 25 (vinte e cinco) GB excedentes ou fração, considerando-se devido o valor integral do bloco iniciado. O valor do bloco de Excedente poderá ser atualizado conforme as Cláusulas 16.3 e 16.3.2. Fica facultado à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE quando o consumo atingir percentual relevante da Franquia.
4.3. Responsabilidade pelo envio e pela qualidade dos dados. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE:
a) a correta configuração e operação de equipamentos, gateways, estações e software de envio (SCU/SCP) em seu ambiente local; b) a conferência da correta associação entre Estudo DICOM e Paciente, incluindo integridade e correção de tags DICOM (nome, ID, data de nascimento, data do exame, modalidade); c) a verificação de que o envio foi concluído com sucesso, mediante conferência na Plataforma; d) a qualidade técnica das imagens produzidas e a adequação do protocolo de aquisição.
4.4. A CONTRATADA não realiza revisão, correção, curadoria ou validação clínica de Estudos DICOM. Ferramentas de correção de tags eventualmente disponibilizadas são de uso e responsabilidade da CONTRATANTE, ficando registrada trilha de auditoria das alterações.
4.5. Retenção e armazenamento frio. Os Estudos DICOM permanecerão disponíveis em armazenamento "quente" (acesso imediato) durante a vigência do Contrato, observadas a Franquia e a cobrança de Excedentes. Mediante solicitação da CONTRATANTE ou critério de antiguidade/inatividade previamente comunicado, Estudos poderão ser migrados para armazenamento frio (arquivo de longo prazo), com as seguintes condições:
a) valor: R$ 0,10 (dez centavos) por GB/mês, faturado em blocos de R$ 10,00 (dez reais) por 100 (cem) GB ou fração, à parte da Franquia de armazenamento quente;
b) resgate: a recuperação de Estudos arquivados para acesso na Plataforma será atendida em até 72 (setenta e duas) horas úteis da solicitação, mediante o valor de R$ 2,00 (dois reais) por GB resgatado, com valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) por solicitação;
c) os valores desta cláusula poderão ser atualizados conforme as Cláusulas 16.3 e 16.3.2.
4.6. Compressão e integridade. A CONTRATADA poderá aplicar compressão sem perdas (lossless) e otimizações de armazenamento que preservem a integridade diagnóstica dos dados originais. Qualquer compressão com perdas dependerá de autorização expressa e prévia da CONTRATANTE.
4.7. Compartilhamento de exames. Links de compartilhamento de exames com Pacientes ou terceiros, quando disponibilizados, terão controles de expiração e/ou senha, conforme configuração. A definição de quem recebe o link, do prazo de validade e da base legal para o compartilhamento é responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
4.8. Exportação. A CONTRATANTE poderá exportar Estudos DICOM em formato padrão (arquivos .dcm acompanhados de DICOMDIR, quando aplicável), observados limites operacionais de volume, janelas de processamento e eventuais custos de tráfego/extração assistida previamente orçados.
4.9. Anonimização e uso secundário. A CONTRATADA não utilizará Estudos DICOM ou dados clínicos identificáveis da CONTRATANTE para treinamento de modelos, pesquisa, publicação ou qualquer finalidade alheia à execução dos Serviços, salvo mediante instrumento específico e autorização expressa e destacada da CONTRATANTE.
4.10. Backup para guarda própria e liberação de espaço da Franquia. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência, solicitar a exportação de Estudos DICOM para armazenamento próprio, com a subsequente remoção dos arquivos exportados da nuvem, a fim de liberar espaço dentro da Franquia contratada, observado o seguinte procedimento:
a) a solicitação será formalizada pelos canais oficiais, com a identificação dos Estudos a exportar (ex.: por período, paciente ou seleção na Plataforma);
b) a CONTRATADA disponibilizará os Estudos em formato padrão DICOM (arquivos .dcm, acompanhados de DICOMDIR quando aplicável), por meio de mecanismo de exportação da Plataforma, link temporário seguro ou mídia, conforme viabilidade e volume;
c) a remoção definitiva dos arquivos da nuvem somente ocorrerá após confirmação expressa da CONTRATANTE de que recebeu, conferiu e validou a integridade dos arquivos exportados, ficando a operação registrada em trilha de auditoria;
d) efetivada a remoção, os Estudos deixarão de estar acessíveis na Plataforma (permanecendo, quando tecnicamente aplicável, apenas os metadados/registros do exame e o respectivo laudo), e a exclusão será irreversível após o decurso do ciclo ordinário de retenção de backup da CONTRATADA;
e) a partir da confirmação prevista na alínea "c", a guarda, conservação, integridade e disponibilidade legal dos Estudos exportados passam a ser de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, inclusive quanto aos prazos legais de retenção de documentos assistenciais;
f) exportações de grande volume ou que demandem extração assistida pela equipe da CONTRATADA poderão ser tratadas como serviço adicional, mediante orçamento;
g) o espaço liberado será computado na apuração de consumo do ciclo de faturamento em que a remoção for concluída.
CLÁUSULA 5 – MÓDULO DE AGENDA E COMUNICAÇÃO COM PACIENTES
5.1. Quando contratado, o módulo de agenda permitirá a gestão de horários, profissionais, salas, equipamentos e status de atendimento, bem como, se previsto no Plano, o envio automatizado de confirmações, lembretes e avisos a Pacientes.
5.2. Responsabilidade sobre agendamentos. A parametrização de agendas, horários, bloqueios, sobreposições, tempos de exame, encaixes e regras de negócio é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA não responde por perdas decorrentes de agendamentos duplicados, no-show, atrasos, cancelamentos, superlotação ou má configuração de agenda.
5.3. Envio de mensagens. As comunicações a Pacientes por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem dependem de provedores terceiros (operadoras, provedores de e-mail, Meta/WhatsApp Business Platform e seus parceiros oficiais). A CONTRATADA não garante entrega, prazo de entrega, leitura, ausência de bloqueio, classificação como spam, aprovação de modelos de mensagem (templates) pelo provedor, nem a continuidade das políticas comerciais e técnicas desses terceiros.
5.4. Custos de terceiros. Custos de mensageria cobrados por terceiros (ex.: tarifas por conversa/mensagem, SMS, números dedicados) poderão ser repassados à CONTRATANTE, conforme valores vigentes comunicados pelos canais oficiais, além da Franquia contratada.
5.5. Base legal e conteúdo das comunicações. A CONTRATANTE, na qualidade de Controladora, é a única responsável por:
a) assegurar base legal adequada e, quando exigível, consentimento ou opt-in válido do Paciente para contato; b) definir o conteúdo das mensagens, respeitado o sigilo profissional — sendo vedado incluir, no corpo de mensagens automatizadas (lembretes, confirmações, avisos), resultados, achados, hipóteses diagnósticas ou qualquer conteúdo clínico sensível. Não se considera violação desta alínea o envio de laudos, imagens ou link seguro de acesso ao exame diretamente ao próprio paciente (ou responsável legal), mediante solicitação ou fluxo autorizado pela CONTRATANTE, desde que direcionado ao contato validado do paciente e utilizando mecanismos de proteção disponíveis (ex.: link com expiração e/ou autenticação), permanecendo a CONTRATANTE responsável pela base legal e pela exatidão do destinatário; c) processar solicitações de descadastro (opt-out) e reclamações de Pacientes; d) manter atualizados e corretos os dados de contato dos Pacientes.
5.6. A CONTRATADA não presta serviço de telecomunicações nem atua como provedor de mensageria, limitando-se a intermediar tecnicamente o envio por meio de provedores contratados.
CLÁUSULA 6 – CADASTRO DE PACIENTES E REGISTROS ASSISTENCIAIS
6.1. O módulo de cadastro permitirá o registro e a manutenção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de saúde de Pacientes, sob a exclusiva determinação e responsabilidade da CONTRATANTE, que atua como Controladora.
6.2. A CONTRATANTE é responsável por:
a) assegurar base legal adequada para o tratamento (notadamente o art. 11, II, "a", "d" e "f" da LGPD — tutela da saúde por profissionais e serviços de saúde), dispensando-se o consentimento nas hipóteses legais aplicáveis; b) garantir a exatidão, atualização, não duplicidade e integridade dos cadastros; c) fornecer aviso de privacidade adequado aos Pacientes; d) atender às requisições de titulares (acesso, correção, portabilidade, eliminação, informações sobre compartilhamento), com o suporte técnico razoável da CONTRATADA.
6.3. Minimização. A CONTRATANTE compromete-se a inserir na Plataforma apenas os dados necessários às finalidades assistenciais e administrativas, evitando a inclusão de dados excessivos ou não pertinentes.
6.4. Retenção legal. A CONTRATANTE reconhece que os registros assistenciais, incluindo exames de imagem e respectivos laudos, integram o prontuário do paciente e estão sujeitos ao prazo mínimo de guarda de 20 (vinte) anos a contar do último registro, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.787/2018 e da Resolução CFM nº 1.821/2007, sendo tal obrigação exclusivamente sua, na qualidade de serviço de saúde emitente. A obrigação de guarda da CONTRATADA limita-se ao período de vigência deste Contrato e aos prazos de exportação previstos nas Cláusulas 4.10 e 17. A CONTRATANTE declara ciência, ainda, de que a entrega do exame ao paciente mediante protocolo faz cessar o dever de guarda quanto às imagens, permanecendo obrigatório o arquivamento de via do laudo emitido (Parecer CFM nº 10/2009), cabendo-lhe manter os respectivos registros de entrega.
6.5. Unificação e mesclagem de cadastros. Operações de mesclagem, exclusão ou reassociação de cadastros e exames serão executadas exclusivamente por comando da CONTRATANTE, com registro em trilha de auditoria, sendo irreversíveis em alguns cenários técnicos, o que a CONTRATANTE desde já reconhece.
CLÁUSULA 7 – INTEGRAÇÕES, APIs E AMBIENTE LOCAL DA CONTRATANTE
7.1. Integrações com equipamentos (modalidades), sistemas de gestão, RIS/HIS, faturamento, mensageria ou quaisquer sistemas de terceiros dependem de escopo específico, viabilidade técnica e, quando aplicável, orçamento próprio.
7.2. É responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, em seu ambiente local: conectividade e banda de internet adequadas, energia, rede, VPN, liberação de portas e regras de firewall, antivírus, estações de trabalho, monitores, navegadores atualizados e correta configuração dos equipamentos emissores de DICOM.
7.3. A CONTRATADA não responde por indisponibilidade, lentidão, falha de envio de exames ou perda de dados decorrentes de falhas na infraestrutura local, na conectividade ou em sistemas de terceiros.
7.4. Uso de API. O acesso a APIs, quando disponibilizado, observará limites de requisição (rate limits), autenticação por chave/token e vedação de uso para replicação massiva do Conteúdo com finalidade de migração para solução concorrente sem prévia comunicação. Credenciais de API são de guarda exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8 – ASSINATURA ELETRÔNICA E EMISSÃO DE LAUDOS
8.1. Quando a Plataforma oferecer recurso de assinatura eletrônica ou digital de laudos, a CONTRATANTE é responsável por escolher o tipo de assinatura adequado às exigências legais e às normas do respectivo conselho profissional, incluindo, quando exigido, o uso de certificado digital ICP-Brasil.
8.2. A guarda, o sigilo, a validade e a renovação de certificados digitais e de credenciais de assinatura são de responsabilidade exclusiva de seus titulares. É vedado o compartilhamento de certificado, senha ou token de assinatura entre Usuários.
8.3. A CONTRATADA não responde por laudos assinados por pessoa diversa do titular do certificado, por certificados vencidos ou revogados, nem por recusa de validade da assinatura por terceiros, operadoras ou autoridades.
CLÁUSULA 9 – DISPONIBILIDADE, SLA, MANUTENÇÃO E SUPORTE
9.1. A CONTRATADA envidará esforços razoáveis para manter a Plataforma disponível e operante, adotando meta indicativa de disponibilidade mensal de 99% (noventa e nove por cento), apurada mensalmente, excluídas as hipóteses da Cláusula 9.2. Metas, severidades e créditos de serviço diversos poderão ser estabelecidos em acordo de nível de serviço (SLA) específico, se contratado.
9.2. Não serão computadas como indisponibilidade as interrupções decorrentes de: (i) manutenção programada comunicada com antecedência razoável; (ii) correções emergenciais de segurança; (iii) falhas de terceiros (internet, energia, provedores de nuvem, telecom, mensageria, DNS); (iv) caso fortuito e força maior; (v) atos ou omissões da CONTRATANTE ou de seus Usuários; (vi) falhas na infraestrutura local da CONTRATANTE; (vii) suspensão por inadimplência ou por violação contratual.
9.3. O suporte técnico será prestado pelos canais oficiais divulgados pela CONTRATADA (ex.: e-mail, ticket, WhatsApp corporativo), em dias úteis e horário comercial, com foco em indisponibilidades, falhas e orientações de uso. Customizações, integrações específicas, migração de dados legados, treinamento e consultoria constituem serviços adicionais, mediante orçamento próprio.
9.4. Migração de acervo legado (exames, cadastros, modelos) de sistema anterior não está incluída no Plano, salvo previsão expressa na proposta comercial, e será orçada conforme volume e complexidade.
CLÁUSULA 10 – BACKUP, CONTINUIDADE E RECUPERAÇÃO
10.1. A CONTRATADA manterá rotinas de backup do banco de dados e do acervo de arquivos, com periodicidade mínima diária para o banco de dados e retenção mínima de 7 (sete) dias, podendo prazos e parâmetros específicos (RPO/RTO) ser definidos em acordo de nível de serviço, se contratado.
10.2. Backups destinam-se à recuperação de desastres e à continuidade operacional, não constituindo serviço de arquivo legal nem substituindo as obrigações de guarda da CONTRATANTE.
10.3. Restaurações pontuais solicitadas pela CONTRATANTE em razão de exclusão ou alteração indevida praticada por seus próprios Usuários poderão ser executadas mediante viabilidade técnica e cobrança de serviço adicional.
10.4. A CONTRATADA não garante a recuperação de dados excluídos definitivamente por comando da CONTRATANTE após o decurso dos prazos de retenção de backup.
CLÁUSULA 11 – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
11.1. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas compatíveis com o tratamento de dados pessoais sensíveis, incluindo, na medida aplicável à sua arquitetura: criptografia em trânsito (TLS), criptografia ou controles equivalentes em repouso, controle de acesso por perfil, segregação lógica de dados entre clientes, registro de trilhas de auditoria, gestão de vulnerabilidades e atualização de componentes.
11.2. A CONTRATANTE obriga-se a: (i) utilizar senhas fortes e individuais; (ii) habilitar autenticação multifator quando disponível; (iii) revogar imediatamente acessos de Usuários desligados; (iv) manter perfis de acesso pelo princípio do menor privilégio; (v) não compartilhar credenciais; (vi) comunicar imediatamente qualquer suspeita de comprometimento de credenciais.
11.3. Registros de acesso a aplicações serão mantidos pela CONTRATADA nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 e poderão ser fornecidos mediante requisição judicial ou de autoridade competente.
CLÁUSULA 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar acesso à Plataforma e aos módulos do Plano contratado durante a vigência; b) manter a infraestrutura e os componentes necessários ao funcionamento, conforme práticas razoáveis de mercado; c) implementar as medidas de segurança da Cláusula 11; d) executar rotinas de backup e continuidade conforme a Cláusula 10; e) prestar suporte técnico nos limites e canais definidos; f) tratar dados pessoais na qualidade de Operadora, conforme instruções legítimas da Controladora; g) comunicar à CONTRATANTE, sem demora injustificada e em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas da ciência, incidentes de segurança relevantes que possam acarretar risco ou dano aos titulares, com as informações disponíveis, prestando apoio razoável às comunicações à ANPD e aos titulares, cuja responsabilidade primária é da Controladora;
h) manter relação atualizada de suboperadores relevantes, disponibilizada mediante solicitação, e comunicar previamente sua substituição, facultado à CONTRATANTE opor- se por motivo fundado de segurança ou conformidade; i) disponibilizar, mediante solicitação razoável e periodicidade não inferior a 12 meses, informações e evidências sobre suas medidas de segurança, preservadas informações confidenciais e de terceiros.
12.2. A CONTRATADA poderá implementar melhorias, atualizações e novos recursos, inclusive com alterações de interface, preservada a finalidade essencial dos Serviços. A descontinuação de funcionalidade relevante utilizada pela CONTRATANTE será comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a rescisão sem multa caso a descontinuação comprometa substancialmente o uso contratado.
CLÁUSULA 13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) utilizar a Plataforma de forma lícita, ética e conforme este Contrato e a legislação aplicável; b) manter confidenciais suas credenciais e zelar pela segurança de seus Usuários; c) garantir que somente pessoas autorizadas e, quando aplicável, profissionais habilitados emitam e assinem laudos e acessem dados sensíveis; d) assegurar base legal adequada para o tratamento e a inserção de dados pessoais e sensíveis; e) manter cadastros e informações de contato atualizados; f) adotar as boas práticas de segurança da Cláusula 11.2; g) efetuar os pagamentos nas condições e prazos acordados, inclusive Excedentes; h) responsabilizar-se pela qualidade, veracidade e legalidade do Conteúdo inserido e dos documentos emitidos; i) não praticar engenharia reversa, exploração de vulnerabilidades, cópia indevida ou uso fora do escopo contratado; j) conferir a efetiva conclusão do envio e a correta vinculação de Estudos DICOM aos Pacientes; k) realizar e manter, sob sua responsabilidade, exportações periódicas do Conteúdo que considere essencial, especialmente para fins de guarda legal de longo prazo; l) manter, quando exigido por norma aplicável, responsável técnico e políticas internas de privacidade e segurança compatíveis com a atividade de saúde.
CLÁUSULA 14 – CONDUTAS PROIBIDAS E USO ACEITÁVEL
14.1. É vedado à CONTRATANTE e aos Usuários:
a) utilizar a Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos ou em desacordo com normas profissionais; b) tentar acessar contas, dados ou áreas restritas sem autorização; c) introduzir malware, realizar ataques de negação de serviço, varreduras abusivas ou exploração de falhas; d) copiar, modificar, descompilar, realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas do software, salvo permissão legal expressa; e) compartilhar credenciais, vender acessos, sublicenciar ou disponibilizar a Plataforma a terceiros fora do escopo contratado; f) utilizar o armazenamento da Plataforma para finalidade estranha à atividade assistencial contratada (ex.: repositório geral de arquivos, mídias ou dados não relacionados a exames e laudos); g) utilizar o módulo de comunicação para envio de mensagens de caráter publicitário em massa, não solicitadas ou em desacordo com as políticas dos provedores de mensageria; h) compartilhar acesso a um mesmo cadastro de Usuário entre múltiplas pessoas naturais.
14.2. Constatada violação relevante, especialmente das alíneas "c", "f" e "g", a CONTRATADA poderá suspender imediatamente o recurso afetado ou o acesso, mediante comunicação, sem prejuízo da rescisão e da cobrança de perdas e danos.
CLÁUSULA 15 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E CONFIDENCIALIDADE
15.1. Papéis. Para os fins da LGPD:
a) a CONTRATANTE é Controladora dos dados pessoais de Pacientes, Usuários e demais titulares inseridos na Plataforma no contexto de sua operação; b) a CONTRATADA é Operadora, tratando tais dados exclusivamente em nome e conforme instruções legítimas da Controladora, para viabilizar os Serviços; c) quanto a dados de cadastro, faturamento, relacionamento comercial, suporte e segurança da própria Plataforma, a CONTRATADA atua como Controladora, na medida necessária à execução do Contrato e ao cumprimento de obrigações legais.
15.2. Finalidade. A CONTRATADA tratará os dados apenas para: prestar e manter os Serviços, prestar suporte, garantir segurança e integridade, faturar e cumprir obrigações legais e regulatórias. É vedado o uso dos dados para finalidade própria diversa, comercialização, cessão a terceiros ou treinamento de modelos, salvo autorização expressa e específica.
15.3. Suboperadores. A CONTRATANTE autoriza a subcontratação de infraestrutura e serviços necessários à operação (ex.: provedores de nuvem, datacenter, e-mail transacional, mensageria, monitoramento), cuja relação será disponibilizada mediante solicitação, permanecendo a CONTRATADA responsável perante a CONTRATANTE pelos atos dos suboperadores no que se refere ao tratamento realizado por sua conta.
15.4. Transferência internacional. Caso haja armazenamento ou processamento fora do território nacional, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE e adotará salvaguardas compatíveis com o art. 33 e seguintes da LGPD.
15.5. Direitos dos titulares. A CONTRATADA prestará auxílio técnico razoável e tempestivo para que a Controladora atenda a requisições de titulares e da ANPD, encaminhando-lhe diretamente qualquer requisição que receba.
15.6. Incidentes. Aplica-se o disposto na Cláusula 12.1, alínea "g".
15.7. Término do tratamento. Encerrado o Contrato e decorridos os prazos da Cláusula 17, a CONTRATADA eliminará os dados pessoais tratados como Operadora, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por lei e as cópias de contingência em backup, que serão eliminadas conforme o ciclo de retenção ordinário.
15.8. Confidencialidade. As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e dados não públicos obtidos em razão deste Contrato, incluindo dados sensíveis de saúde, restringindo o acesso a quem estritamente necessite, obrigação que subsiste por 5 (cinco) anos após o término do Contrato — e, quanto a dados pessoais sensíveis e sigilo profissional, por prazo indeterminado.
15.9. DPA. As Partes poderão celebrar Acordo de Tratamento de Dados (DPA) em instrumento específico, que prevalecerá em caso de conflito com esta Cláusula quanto a matéria de proteção de dados.
15.10. Encarregado (DPO). A CONTRATADA manterá canal oficial para assuntos de privacidade e proteção de dados, indicado em sua Política de Privacidade, por meio do qual poderão ser contatados o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) e a equipe responsável: laudarioweb@gmail.com.
CLÁUSULA 16 – REMUNERAÇÃO, FRANQUIAS, EXCEDENTES, REAJUSTE E INADIMPLÊNCIA
16.1. Pela prestação dos Serviços, a CONTRATANTE pagará os valores do Plano contratado, conforme proposta comercial, ordem de serviço ou aceite eletrônico. Tributos incidentes serão suportados conforme a legislação aplicável.
16.2. Excedentes e recursos variáveis. Além da mensalidade, poderão ser faturados: (i) armazenamento excedente à Franquia (por GB/mês); (ii) Usuários adicionais; (iii) exames/estudos acima do volume contratado; (iv) mensagens de comunicação com Pacientes acima da Franquia e custos repassados de provedores; (v) extração assistida de dados, restaurações pontuais e recuperação de armazenamento frio; (vi) serviços adicionais previamente orçados. Os valores unitários constam deste Contrato, da proposta comercial ou de orçamento específico.
16.3. Reajuste. Os valores do plano/serviços serão reajustados anualmente, todo dia 1º (primeiro) de janeiro, tomando-se como referência a variação acumulada de índice oficial de inflação, preferencialmente o IGP-M/FGV e, na impossibilidade de sua utilização (extinção, indisponibilidade ou vedação), o IPCA/IBGE (ou outro índice que o substitua).
16.3.1. Fica estabelecido reajuste mínimo de 2% (dois por cento) ao ano, ainda que a variação do índice seja inferior ou negativa no período.
16.3.2. Alterações substanciais nos custos de infraestrutura de armazenamento ou de mensageria de terceiros que superem, isoladamente, 20% no período, poderão ensejar revisão dos valores de Excedentes mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à CONTRATANTE a rescisão sem multa caso não concorde.
16.4. Inadimplência. Em caso de atraso, incidirão: (a) multa moratória de 2% sobre o valor em atraso; (b) juros de 1% ao mês, pro rata die; (c) correção monetária.
16.5. Créditos de recursos específicos. Determinados recursos da Plataforma (ex.: processamento de imagens BabyFace 5D, transmissão BabyLive e similares) poderão ser disponibilizados mediante sistema de créditos pré-pagos, observado que: (i) o valor unitário do crédito é o vigente na proposta comercial ou na tabela divulgada nos canais oficiais no momento da aquisição; (ii) cada crédito corresponde a 1 (uma) utilização do recurso respectivo, salvo indicação diversa; (iii) os créditos têm validade de 12 (doze) meses a contar da aquisição, expirando sem reembolso após esse prazo; (iv) créditos não são conversíveis em dinheiro nem transferíveis a terceiros, e não haverá reembolso de créditos utilizados, salvo falha do recurso comprovadamente atribuível à CONTRATADA, hipótese em que o crédito será estornado; (v) créditos não utilizados e vigentes serão reembolsados proporcionalmente apenas na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA.
16.6. A inadimplência poderá acarretar, mediante notificação prévia: (i) após 10 (dez) dias, suspensão de recursos não essenciais (ex.: envio de mensagens, novos uploads); (ii) após 30 (trinta) dias, bloqueio de acesso; (iii) após 60 (sessenta) dias, rescisão e início do procedimento de expurgo previsto na Cláusula 17. A reativação dependerá da quitação integral e, se aplicável, de taxa administrativa.
16.7. A suspensão por inadimplência não exime a CONTRATANTE das obrigações legais de guarda de documentos, cabendo-lhe regularizar a pendência para viabilizar a exportação do Conteúdo. Ainda que persista a inadimplência, a CONTRATADA facultará à CONTRATANTE, antes de qualquer expurgo, a exportação dos dados assistenciais mediante quitação, no mínimo, dos valores relativos ao armazenamento do período, de modo a preservar a guarda legal dos documentos de pacientes.
CLÁUSULA 17 – PRAZO, RENOVAÇÃO, CANCELAMENTO, RESCISÃO, EXPORTAÇÃO E EXPURGO
17.1. Este Contrato vigorará pelo prazo indicado na proposta comercial (na ausência de indicação, mensal), renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17.2. A CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento a qualquer tempo, observados o período mínimo do Plano, as regras de faturamento e os procedimentos desta Cláusula. Não haverá reembolso, total ou proporcional, de valores já faturados ou pagos antecipadamente, permanecendo os Serviços disponíveis até o término do período já pago, salvo previsão expressa em contrário na proposta comercial.
17.3. O Contrato poderá ser rescindido: (a) por comum acordo; (b) por descumprimento não sanado em prazo razoável após notificação; (c) por inadimplência superior a 60 dias; (d) por obrigação legal, decisão administrativa/judicial ou risco relevante à segurança da Plataforma.
17.4. Janela de exportação. Encerrado o Contrato por qualquer motivo, a CONTRATANTE terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para exportar o Conteúdo, incluindo:
a) laudos e documentos em PDF; b) cadastros de Pacientes, agendamentos e metadados de exames em formato estruturado (CSV ou equivalente); c) Estudos DICOM em arquivos .dcm, entregues por meio de mecanismo de exportação, mídia ou link temporário, observados limites de volume; d) modelos personalizados criados pela CONTRATANTE, em formato legível.
17.4.1. Exportações de grande volume ou extração assistida poderão ser cobradas mediante orçamento. A CONTRATADA envidará esforços razoáveis para concluir a extração dentro da janela, prorrogável de comum acordo quando o volume exigir.
17.5. Expurgo. Decorrida a janela de exportação e eventual prorrogação, e mediante notificação específica enviada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias aos contatos cadastrados, a CONTRATADA poderá eliminar definitivamente o Conteúdo, ressalvadas obrigações legais de retenção e cópias de contingência em backup, que seguirão o ciclo ordinário de retenção. A CONTRATANTE declara ciência de que, após o expurgo, a recuperação é impossível.
17.6. Manutenção em modo somente leitura (arquivo pós-contrato). Encerrado o Contrato, a CONTRATANTE poderá optar por manter o acervo acessível em modo somente leitura, para fins de guarda legal, nas seguintes condições: (i) mensalidade mínima de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), que inclui acesso de consulta a laudos, cadastros e metadados e os primeiros 100 (cem) GB de imagens em armazenamento frio; (ii) volume de imagens excedente a 100 GB faturado a R$ 10,00 por bloco de 100 GB ou fração/mês; (iii) resgate de Estudos arquivados conforme condições da Cláusula 4.5, "b"; (iv) vedada a criação ou edição de laudos, cadastros e agendamentos; (v) valores reajustáveis conforme a Cláusula 16.3.
CLÁUSULA 18 – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS SOBRE CONTEÚDO
18.1. O software, códigos, interfaces, marcas, layout, documentação, modelos padrão (templates nativos) e funcionalidades do Laudário são de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciantes, vedada reprodução, cópia, distribuição, engenharia reversa ou uso fora do escopo contratado.
18.2. O Conteúdo inserido pela CONTRATANTE — incluindo textos de laudos, modelos personalizados criados por ela, Estudos DICOM, cadastros, agendamentos e anexos — permanece de sua titularidade, ressalvadas as licenças técnicas necessárias para armazenar, processar, transmitir e exibir o Conteúdo na execução dos Serviços.
18.3. Modelos derivados. Modelos personalizados criados pela CONTRATANTE a partir de modelos nativos permanecem sujeitos aos direitos da CONTRATADA sobre a base original, sendo assegurado à CONTRATANTE o direito de exportar e utilizar o texto por ela produzido.
18.4. Dados agregados e anonimizados. A CONTRATADA poderá utilizar dados estatísticos, agregados e efetivamente anonimizados (ex.: volume de uso, desempenho, métricas de produto), que não permitam identificação da CONTRATANTE, de Usuários ou de Pacientes, para melhoria da Plataforma e relatórios de mercado.
18.5. Feedback. Sugestões e ideias de melhoria enviadas pela CONTRATANTE poderão ser implementadas livremente pela CONTRATADA, sem geração de direitos, titularidade ou remuneração à CONTRATANTE.
CLÁUSULA 19 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
19.1. Na máxima extensão permitida pela lei, a responsabilidade total da CONTRATADA por danos comprovadamente atribuíveis a falhas dos Serviços limitar-se-á ao montante efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu causa à reclamação, ressalvadas as hipóteses legais que não admitam limitação (dolo, culpa grave e demais vedações legais).
19.2. A CONTRATADA não responde por:
a) erros médicos, conclusões diagnósticas, condutas ou decisões clínicas; b) uso indevido da Plataforma ou descumprimento de normas pela CONTRATANTE ou por seus Usuários;
c) falhas de terceiros (internet, energia, telecom, provedores de nuvem, mensageria, integrações); d) perda de dados decorrente de ação ou omissão da CONTRATANTE (ex.: credenciais comprometidas, exclusão indevida, acessos não autorizados por falha interna); e) falhas de envio, envio parcial ou vinculação incorreta de Estudos DICOM originadas no ambiente ou nos equipamentos da CONTRATANTE; f) não entrega, atraso ou bloqueio de mensagens a Pacientes por provedores terceiros, e consequências como no-show ou perda de receita; g) consequências de configuração inadequada de agendas, perfis de acesso ou permissões pela CONTRATANTE; h) conteúdo gerado por recursos de automação ou inteligência artificial não revisado pelo profissional responsável; i) lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos e danos reflexos.
19.3. Ressarcimento em regresso. Caso a CONTRATADA venha a ser demandada judicial ou administrativamente por fato imputável à CONTRATANTE (ex.: ausência de base legal, uso indevido, conteúdo de mensagens, erro clínico), a CONTRATANTE responderá pelo ressarcimento das despesas, custas e condenações correspondentes, assegurado o direito de defesa e a comunicação tempestiva.
CLÁUSULA 20 – CONFORMIDADE REGULATÓRIA E DECLARAÇÕES
20.1. A CONTRATADA declara que a Plataforma foi desenvolvida como ferramenta de gestão documental e de fluxo de trabalho em saúde e que, salvo indicação expressa na proposta comercial, não possui registro perante a ANVISA como dispositivo médico (software) nem certificação SBIS/CFM de sistema de registro eletrônico em saúde.
20.2. A CONTRATANTE declara estar ciente da Cláusula 20.1 e assume a responsabilidade de avaliar a adequação da Plataforma às exigências regulatórias aplicáveis à sua atividade, incluindo normas do CFM, dos conselhos regionais, da vigilância sanitária local e, quando aplicável, requisitos de acreditação.
20.3. Alterações legislativas ou regulatórias que imponham novos requisitos técnicos poderão ensejar renegociação de prazos e valores, de boa-fé entre as Partes.
CLÁUSULA 21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A tolerância quanto ao descumprimento de obrigação não implica novação ou renúncia de direito.
21.2. A invalidade de qualquer disposição não afetará as demais.
21.3. Este Contrato, com a proposta comercial e o Plano/aceite eletrônico, constitui o acordo integral entre as Partes. Em caso de conflito entre este Contrato e os Termos de Uso ou políticas publicados no site da Plataforma, prevalecerá este Contrato, aplicando-se os Termos de Uso de forma subsidiária no que não conflitar.
21.4. Comunicações. As comunicações entre as Partes serão válidas quando realizadas por e-mail aos endereços indicados no preâmbulo/proposta comercial ou por meio dos canais oficiais da Plataforma, presumindo-se recebidas em 2 (dois) dias úteis do envio.
21.5. Alteração dos termos. A CONTRATADA poderá atualizar este Contrato, comunicando a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo alteração substancial e desfavorável, a CONTRATANTE poderá rescindir sem multa dentro desse prazo; o uso continuado após a vigência implica aceitação.
21.6. Cessão. A CONTRATANTE não poderá ceder este Contrato sem anuência prévia. A CONTRATADA poderá cedê-lo em caso de reorganização societária, incorporação, fusão ou alienação do negócio, mediante comunicação.
21.7. Uso de marca. A citação do nome ou logotipo da CONTRATANTE como cliente em materiais institucionais dependerá de autorização prévia e por escrito, revogável a qualquer tempo.
21.8. As Partes não mantêm vínculo societário, trabalhista ou de representação entre si.
CLÁUSULA 22 – FORO
22.1. Fica eleito o foro da comarca de Mirassol/SP, com renúncia a qualquer outro, ressalvada a competência legal diversa, notadamente as hipóteses de competência do domicílio do consumidor, quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento.
Local e data: ____________, ______ de ____________ de ________.
CONTRATADA: VGB HEALTH TECHNOLOGIES LTDA — CNPJ 65.495.321/0001-50 — Representante: ____________________
CONTRATANTE: [Nome/Razão Social] — CPF/CNPJ: — Representante: ____________________